Propriedade Intelectual
REGISTRO DE MARCAS
Mesmo que a sua empresa já esteja registrada na junta comercial do seu estado, ela só possui exclusividade de uso em todo o território nacional se o registro
de marca for concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A patente garante que você tenha direito exclusivo ao uso e comercialização do seu invento. Sem ela não há provas de que a criação é sua, assim não há como impedir que terceiros a copiem e a comercializem.
O certificado de Registro é o título concedido pelo Estado, de propriedade intelectual, sobre a propriedade de determinada marca. O uso de marca é exclusivo do titular do Certificado de Registro constituindo crime a sua utilização indevida.
